PORTARIA Nº 08 /2011

Institui no âmbito do município de Fortaleza, Grupos de Trabalho – GTs, visando ações de prevenção à violência, orientações e capacitações em prol das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade.


O Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, no exercício das atribuições legais que lhe confere o Art. 173 da Lei Complementar n° 037/2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (RDI).


CONSIDERANDO a necessidade de empreender esforços no sentido de buscar o acesso às políticas municipais de segurança pública às pessoas em situação de vulnerabilidade.


CONSIDERANDO que a Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza instituirá os moldes de abordagem estabelecidos na CARTILHA/MJ cujo objeto é a Atuação Policial na Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, da Secretaria Nacional de Segurança Pública.- SENASP/MJ, Dezembro de 2010.


CONSIDERANDO ainda, os ditames do artigo 7°, inc.XXI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza – LOM onde cria mecanismos que combatam a discriminação à mulher, à criança e ao adolescente em situação de risco, às pessoas portadoras de deficiência e de doenças contagiosas, ao homossexual, ao idoso, ao índio, ao negro, ao ex-detento e promovam a igualdade entre os cidadãos,


RESOLVE:


Art. 1º. Constituir Grupos de Trabalho – GTs para:


I - Diagnosticar, elaborar e avaliar a promoção das políticas de segurança pública para a população em situação de vulnerabilidade;


II - Criar instrumentos técnicos para a elaboração de diretrizes, de recomendações e de linhas de apoio, visando o estabelecimento de ações de prevenção à violência e combate à impunidade de crimes contra a população de mulheres;


III - Elaborar cursos, conteúdos e metodologias de ensino, específicos ao tema, a serem utilizados na capacitação das Guardas Municipais de acordo com a Matriz Nacional Curricular das Guardas Municipais;
IV – Fomentar e ajudar no aprimoramento da atuação dos Agentes de segurança pública nas práticas e abordagens as pessoas em situação de vulnerabilidade, nos conteúdos inerentes ao uso proporcional da força, mediação de conflitos, gerenciamento de crise e entre outros temas envolvendo segurança pública e políticas sociais.
Parágrafo Único - A Política de que trata os incisos deste artigo visa promover a melhoria das condições de atuação dos servidores e munícipes, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de atenção integral da segurança pública.


Art.º 2.  Fica designado à Coordenação dos Grupos de Trabalho, o chefe de gabinete da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, Jaques Ferreira Aguiar


Art. 3º. A Guarda Municipal de Fortaleza dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos dos Grupos de Trabalho, por tempo indeterminado.


Art. 4º. Os GTs serão compostos pelos seguintes membros:


1.    Segurança Pública sobre Drogas
Titular: José Adailton Moreira Brandão
Suplente: Maria Vaemir Teixeira
Secretária: Elisangela Monte R. Amaral


2.    Segurança Pública para População de Crianças e Adolescentes
Titular: Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia
Suplente: Marcelo David Almeida


3.    Segurança Pública e Defesa Civil para Pessoas em Áreas de Risco
Titular: Alísio da Silva Santiago
Suplente: Franklin da Silva


4.    Segurança Pública para População de Idosos
Titular: Marcella Maria Tabosa
Suplente: Gilmara Paranhos


5.    Segurança Pública para a Igualdade Racial
Titular: André Luiz Rosa Freire
Suplente: Mônica Lopes da Silva


6.    Segurança Pública para a Juventude
Titular: Douglas Willian Rodrigues Gomes
Suplente: Carlos Jefferson Thé Costa
Secretária: Bruna Morais de Oliveira


7.    Segurança Pública para População LGBT
Titular: André Luiz Rosa Freire
Suplente: Milvânia Menezes Marques


8.    Segurança Pública para População de Mulheres
Titular: Bruna Morais de Oliveira
Suplente: Renata Maria de Oliveira Farias Lucas
Secretário: Douglas Willian Rodrigues Gomes


9.    Segurança Pública e Pessoas em Situação de Rua
Titular: Mônica Lopes da Silva
Suplente: Felipe Bezerra Rodrigues
Secretário: Ezequiel Pereira de Sales


10.    Segurança Pública e Pessoas com Deficiência e Necessidades Especiais
Titular: Franklin Pereira cunha
Suplente: Aurília Guimarães Maia




Art. 5º. Os membros dos GTs da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza não receberam qualquer tipo de remuneração pela participação no referido Grupo de Trabalho.


Art.6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza em 08 de fevereiro de 2011.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.




                            
 José Arimá Rocha Brito
Diretor Geral
 Guarda Municipal E Defesa Civil de Fortaleza