PORTARIA Nº.140 /2011

O Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, no exercício das atribuições legais que lhe confere o Art. 173 da Lei Complementar 037/2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (RDI).

CONSIDERANDO a necessidade de empreender esforços no sentido de buscar o acesso às políticas municipais de segurança pública à população de jovens, principalmente previsto no Plano Nacional de Promoção de Cidadania e Direitos da população da juventude, do município de Fortaleza.

CONSIDERANDO que a Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza instituirá os moldes de abordagem estabelecidos na CARTILHA/MJ cujo objeto é a Atuação Policial na Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, da Secretaria Nacional de Segurança Pública.- SENASP/MJ, Dezembro de 2010.

CONSIDERANDO os ditames previstos na Portaria 08/2011, que institui Grupos de Trabalhos no âmbito do Município de Fortaleza- GT, visando ações de prevenção à violência, orientações e capacitações em Pessoas em Situação de Vulnerabilidade.

CONSIDERANDO ainda, os ditames do artigo 7°, inc.XXI da Lei Orgânica do Município de FortalezaLOM onde cria mecanismos que combatam a discriminação à mulher, à criança e ao adolescente em situação de risco, às pessoas portadoras de deficiência e de doenças contagiosas, ao homossexual, ao idoso, ao índio, ao negro, ao ex-detento e promovam a igualdade entre os cidadãos,

RESOLVE:

Art. Constituir o Grupo de TrabalhoGT para:

§ Diagnosticar, elaborar e avaliar a promoção das políticas de segurança pública para a população de juventude;

§ Criar instrumentos técnicos para a elaboração de diretrizes, de recomendações e de linhas de apoio, visando o estabelecimento de ações de prevenção à violência e combate à impunidade de crimes contra a população de juventude;

§ Elaborar cursos, conteúdos e metodologias de ensino, específicos ao tema, a serem utilizados na capacitação das Guardas Municipais de acordo com a Matriz Curricular das Guardas Municipais;


§ Avaliar os Aspectos jurídicos da violência contra a juventude.


§ Analisar a atuação dos Agentes de segurança pública nas práticas e abordagens aos jovens vítimas da violência.

Art. A Guarda Municipal de Fortaleza dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho, por tempo indeterminado.

Art. O GT será composto pelos seguintes membros:

Pelo Governo Municipal:
1Titular: Douglas Willyam Rodrigues Gomes
2Suplente: Carlos Jerfferson Thé Costa
3Secretário: Bruna Morais de Oliveira

Pela Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza
4Titular: Jaques Ferreira de Aguiar
5Suplente: Maria Elismar de Paula Nepomuceno Santander
6Suplente: Camila Queiróz Rios
        
Pela Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude:
7Titular: Afonso Tiago Nunes de Sousa
8Suplente: Natália Ilka

Pela Célula de Comando Operacional - CECOP
9Titular: Cristiane Ferreira da Silva
10- Suplente: Weilla Gonçalves Belo

Pela Unidade Operacional PatrimonialUNIOP    
11 - Titular: Ana Lucia Mendes Silva
12Suplente: Blenda Isabel Lima Prazeres Ferreira

Pela Coordenadoria de Defesa Civil de Fortaleza - COMDEC 
13Titular: Gilmara Venâncio de Souza Paranhos
14Suplente: Wagner Pereira Valdivino

Pelo Conselho Municipal da Juventude
15- Titular: Ronny Câmara
16Suplente: Lucas Vieira

Pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento
17- Titular: Ângela Márcia Mendonça Ribeiro
18Suplente: Mônica Lopes da Silva

Pelo Conselho Nacional da Juventude - CONJUVE
19Titular: Gabriel Medina de Toledo
20Suplente: José Eduardo Andrade

Pela Polícia Federal de Do Ceará:
21Titular: Marcos Antonio de Souza Gomes
22Suplente: Moema Fernandes Viana

Pela Universidade Estadual do Ceará - UECE
23Titular: Francisco Horácio da Silva Frota
24Suplente: Andréa Luz da Silva

Pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP
25 - Titular: César Barreira
26Suplente: Telma Maria Melo Nazareth

Pela Defensoria Pública do Estado do Ceará
27Titular: Julliana Nogueira Andrade Lima

Art. 4º. Os membros do GT da Juventude da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza não receberam qualquer tipo de remuneração pela participação do GT.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza em 21 de Julho de 2011.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


            José Arimá Rocha Brito
Diretor Geral
 Guarda Municipal E Defesa Civil de Fortaleza