O Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, no exercício das atribuições legais que lhe confere o Art. 173 da Lei Complementar n° 037/2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (RDI).
CONSIDERANDO a necessidade de empreender esforços no sentido de buscar o acesso às políticas municipais de segurança pública à população de jovens, principalmente previsto no Plano Nacional de Promoção de Cidadania e Direitos da população da juventude, do município de Fortaleza.
CONSIDERANDO que a Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza instituirá os moldes de abordagem estabelecidos na CARTILHA/MJ cujo objeto é a Atuação Policial na Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, da Secretaria Nacional de Segurança Pública.- SENASP/MJ, Dezembro de 2010.
CONSIDERANDO os ditames previstos na Portaria nº 08/2011, que institui Grupos de Trabalhos no âmbito do Município de Fortaleza- GT, visando ações de prevenção à violência, orientações e capacitações em Pessoas em Situação de Vulnerabilidade.
CONSIDERANDO ainda, os ditames do artigo 7°, inc.XXI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza – LOM onde cria mecanismos que combatam a discriminação à mulher, à criança e ao adolescente em situação de risco, às pessoas portadoras de deficiência e de doenças contagiosas, ao homossexual, ao idoso, ao índio, ao negro, ao ex-detento e promovam a igualdade entre os cidadãos,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho – GT para:
§ 1º Diagnosticar, elaborar e avaliar a promoção das políticas de segurança pública para a população de juventude;
§ 2º Criar instrumentos técnicos para a elaboração de diretrizes, de recomendações e de linhas de apoio, visando o estabelecimento de ações de prevenção à violência e combate à impunidade de crimes contra a população de juventude;
§ 3º Elaborar cursos, conteúdos e metodologias de ensino, específicos ao tema, a serem utilizados na capacitação das Guardas Municipais de acordo com a Matriz Curricular das Guardas Municipais;
§ 4º Avaliar os Aspectos jurídicos da violência contra a juventude.
§ 5° Analisar a atuação dos Agentes de segurança pública nas práticas e abordagens aos jovens vítimas da violência.
§ 4º Avaliar os Aspectos jurídicos da violência contra a juventude.
§ 5° Analisar a atuação dos Agentes de segurança pública nas práticas e abordagens aos jovens vítimas da violência.
Art. 2º A Guarda Municipal de Fortaleza dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho, por tempo indeterminado.
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros:
Pelo Governo Municipal:
1 – Titular: Douglas Willyam Rodrigues Gomes
2 – Suplente: Carlos Jerfferson Thé Costa
3 – Secretário: Bruna Morais de Oliveira
Pela Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza
4 – Titular: Jaques Ferreira de Aguiar
5 – Suplente: Maria Elismar de Paula Nepomuceno Santander
6 – Suplente: Camila Queiróz Rios
Pela Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude:
7– Titular: Afonso Tiago Nunes de Sousa
8 – Suplente: Natália Ilka
Pela Célula de Comando Operacional - CECOP
9 – Titular: Cristiane Ferreira da Silva
10- Suplente: Weilla Gonçalves Belo
Pela Unidade Operacional Patrimonial – UNIOP
11 - Titular: Ana Lucia Mendes Silva
12 – Suplente: Blenda Isabel Lima Prazeres Ferreira
Pela Coordenadoria de Defesa Civil de Fortaleza - COMDEC
13 – Titular: Gilmara Venâncio de Souza Paranhos
14 – Suplente: Wagner Pereira Valdivino
Pelo Conselho Municipal da Juventude
15- Titular: Ronny Câmara
16 – Suplente: Lucas Vieira
Pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento
17- Titular: Ângela Márcia Mendonça Ribeiro
18 – Suplente: Mônica Lopes da Silva
Pelo Conselho Nacional da Juventude - CONJUVE
19 – Titular: Gabriel Medina de Toledo
20 – Suplente: José Eduardo Andrade
Pela Polícia Federal de Do Ceará:
21 – Titular: Marcos Antonio de Souza Gomes
22 – Suplente: Moema Fernandes Viana
Pela Universidade Estadual do Ceará - UECE
23 – Titular: Francisco Horácio da Silva Frota
24 – Suplente: Andréa Luz da Silva
Pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP
25 - Titular: César Barreira
26 – Suplente: Telma Maria Melo Nazareth
Pela Defensoria Pública do Estado do Ceará
27 – Titular: Julliana Nogueira Andrade Lima
Art. 4º. Os membros do GT da Juventude da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza não receberam qualquer tipo de remuneração pela participação do GT.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza em 21 de Julho de 2011.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
José Arimá Rocha Brito
Diretor Geral
Guarda Municipal E Defesa Civil de Fortaleza